Chegou uma notificação. Quanto tempo você tem para responder?
Cada fase do processo de trânsito tem prazo próprio, e prazo perdido raramente volta. Esta página mostra qual documento você recebeu, o que ainda cabe em cada fase e como funciona a análise do prontuário de condutor.
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Em que fase você está
Quase todo mundo chama de "multa" qualquer papel do trânsito. São documentos diferentes, com prazos e defesas diferentes. Veja qual chegou até você.
Notificação de Autuação
É o primeiro aviso, anterior à multa. Nesta fase cabe defesa da autuação e, se o veículo era conduzido por outra pessoa, a indicação do condutor. É onde mais se perde oportunidade — muita gente guarda o papel achando que é cobrança.
Prazo curto — em regra, 30 diasNotificação de Penalidade
A multa já foi aplicada e a pontuação lançada. Cabe recurso à JARI e, mantida a decisão, ao CETRAN. O prazo consta da própria notificação e corre da data em que você tomou ciência dela.
Prazo para recurso à JARIInstauração de processo de suspensão
A suspensão do direito de dirigir não é automática: depende de processo administrativo próprio, com direito à defesa. Se você recebeu essa notificação, existe procedimento em andamento no qual é possível se manifestar.
Defesa em processo próprioPenalidade já aplicada
Encerrada a via administrativa, ou esgotados os prazos, resta avaliar a via judicial — inclusive pedido de urgência quando a habilitação é instrumento de trabalho. É análise caso a caso, e depende do que consta dos autos.
Avaliação de medida judicialO que se examina no prontuário
O prontuário do condutor é o histórico completo da sua habilitação, e é dele que parte qualquer trabalho sério. Estes são os pontos verificados — nenhum garante resultado, todos precisam ser conferidos caso a caso.
Prazos das notificações Se a notificação da autuação foi expedida fora do prazo legal, a lei prevê consequência própria.
Dupla notificação O processo tem duas fases e cada uma exige notificação própria, conforme entendimento sumulado.
Endereço de remessa Notificação enviada a endereço incorreto, ou edital sem tentativa postal anterior.
Requisitos do auto de infração Elementos que a lei exige que constem e cuja ausência pode comprometer a defesa.
Aferição do equipamento Radares e etilômetros dependem de verificação metrológica válida na data da infração.
Contagem de pontos Autos anulados, fora da janela de 12 meses ou de condutor indicado não deveriam ser somados.
Limite aplicável O limite varia conforme a natureza das infrações, e é diferente para quem exerce atividade remunerada.
Cabimento de advertência Em certas infrações, e cumpridos os requisitos legais, a lei determina advertência por escrito.
Como funciona
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Você envia o documento
Pelo formulário abaixo ou direto no WhatsApp. Se já tiver o prontuário do condutor, melhor — ele sai no portal do Detran-SP com login gov.br.
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Análise do prontuário e dos prazos
Verificação de cada ponto listado acima, com o mapeamento das datas e do que ainda está dentro do prazo. O resultado vem por escrito, de forma objetiva.
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Você decide, com a informação na mão
Havendo fundamento, a peça cabível é apresentada mediante contrato escrito. Não havendo, você é informado com a mesma clareza — e não há razão para seguir.
Solicitar a análise do prontuário
Quatro respostas rápidas. Elas não são enviadas a lugar nenhum: ficam no seu navegador e apenas montam uma mensagem de WhatsApp, que você lê antes de mandar. Você vê o texto exato abaixo do formulário, enquanto preenche.
Esta página não tem servidor, banco de dados nem formulário de envio: nada do que você digita sai do seu navegador até você mesmo apertar enviar dentro do WhatsApp. Detalhes em privacidade e uso dos dados.
Quem atende
Advogado com mais de cinco anos de atuação em direito de trânsito e direito administrativo, dedicado a recursos administrativos perante os órgãos de trânsito e às medidas judiciais correspondentes, com atendimento em todo o Estado de São Paulo.
O trabalho abrange defesa da autuação, recurso à JARI e ao CETRAN, defesa em processo de suspensão e de cassação do direito de dirigir, indicação de condutor infrator e a atuação judicial cabível em cada caso.
Órgãos perante os quais atuo
- DER/SPRodovias estaduais paulistas
- DETRAN-SP e CIRETRANsHabilitação, pontuação e processos de suspensão
- JARI1ª instância recursal de cada órgão autuador
- CETRAN/SP2ª instância administrativa no Estado
- Órgãos municipais de trânsitoAutuações em vias urbanas
- PRF e DNITRodovias federais
Inscrição verificável no Cadastro Nacional dos Advogados: cna.oab.org.br
Privacidade e uso dos dados
Esta página foi feita para funcionar sem coletar nada. O que segue descreve exatamente o que acontece com o que você digita.
Quem é o responsável
Otavio Alberto das Chagas, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 525.765, inscrição verificável em cna.oab.org.br. Contato pelo WhatsApp (17) 99656-7047.
O que a página coleta
Nada. Não há servidor, banco de dados nem envio de formulário. Os campos que você preenche existem apenas na memória do seu navegador e servem só para montar o texto de uma mensagem, que fica visível para você antes de qualquer coisa acontecer.
O que o botão faz
Abre o aplicativo WhatsApp, no número indicado acima, com essa mensagem já escrita. Você ainda pode editá-la ou desistir. Nenhum outro endereço é acessado.
Depois que você envia
A partir daí a conversa acontece no WhatsApp e passa a valer a política de privacidade do próprio aplicativo. As informações que você compartilhar ali são usadas exclusivamente para analisar o seu caso e prestar o serviço, com base no art. 7º, incisos V e IX, da Lei nº 13.709/2018.
Sigilo profissional
Tudo o que for informado está protegido pelo sigilo profissional do advogado, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB — inclusive se não houver contratação.
Seus direitos
Você pode pedir, a qualquer momento e pelo mesmo contato, a confirmação do tratamento, o acesso, a correção ou a eliminação dos dados que tiver compartilhado, respeitados os prazos de guarda que a legislação impõe ao advogado.